TJMA - 0802042-02.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:04
Conta Atualizada
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12/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
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01/05/2021 23:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIRES DE SOUSA em 28/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802042-02.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: ALESSANDRA PIRES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: ELLEN SILVA GOMES - MA10265 REQUERIDO: EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: CAMILA FREDERICO DA COSTA - SP317707 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] intime-se a parte promovente para, no prazo de dez (10) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento do processo com expedição de certidão de dívida. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/04/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 18:56
Outras Decisões
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23/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIRES DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802042-02.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: ALESSANDRA PIRES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: ELLEN SILVA GOMES - MA10265 REQUERIDO: EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: CAMILA FREDERICO DA COSTA - SP317707 INTIMAÇÃO Ante o teor do documento ID 40332959, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar bens à penhora ou solicitar medida que viabilize a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 2 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
02/03/2021 23:11
Juntada de petição
-
02/03/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
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28/01/2021 16:32
Juntada de petição
-
28/01/2021 08:41
Juntada de termo
-
01/12/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 10:02
Juntada de petição
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27/11/2020 00:11
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:31
Juntada de Certidão
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21/07/2020 09:26
Juntada de petição
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21/07/2020 04:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIRES DE SOUSA em 20/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
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15/07/2020 12:47
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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13/07/2020 13:47
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/07/2020 13:44
Juntada de Certidão
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10/07/2020 16:22
Juntada de petição
-
10/07/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 13:37
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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29/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 14:12
Juntada de Certidão
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21/03/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 16:59
Outras Decisões
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15/03/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 11:45
Juntada de termo
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15/03/2019 11:25
Juntada de Certidão
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14/03/2019 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2019 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2019 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 15:47
Juntada de termo
-
05/10/2018 08:27
Juntada de termo
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04/10/2018 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2018 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2018 11:19
Juntada de petição
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21/09/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 17:00
Juntada de termo
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26/06/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 16:55
Juntada de termo
-
18/06/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 08:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 08:53
Juntada de termo
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06/04/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/04/2018 10:39
Juntada de penhora não realizada
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23/03/2018 10:03
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/03/2018 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2018 15:26
Conclusos para despacho
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20/03/2018 15:25
Juntada de termo
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20/03/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 01:04
Decorrido prazo de EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 13/03/2018 23:59:00.
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02/03/2018 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/03/2018 15:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2018 01:31
Decorrido prazo de EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 26/02/2018 23:59:59.
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18/02/2018 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIRES DE SOUSA em 15/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2018 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2018 11:08
Julgado procedente o pedido
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30/11/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 11:45
Conclusos para julgamento
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30/11/2017 11:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/11/2017 11:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/10/2017 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2017 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2017 19:36
Audiência conciliação redesignada para 30/11/2017 11:40.
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14/09/2017 10:30
Juntada de termo
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13/09/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2017 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2017 11:08
Conclusos para decisão
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06/09/2017 11:08
Audiência conciliação designada para 25/01/2018 11:20.
-
06/09/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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