TJMA - 0805827-56.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 06:09
Decorrido prazo de MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:44
Decorrido prazo de MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:44
Decorrido prazo de MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 17:26
Juntada de petição
-
11/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LENA BRAGA REBELO DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 01:30
Juntada de diligência
-
27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LENA BRAGA REBELO DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 07:52
Juntada de Mandado
-
13/05/2023 07:51
Juntada de Mandado
-
13/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 07:40
Outras Decisões
-
24/10/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:21
Juntada de contestação
-
18/10/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 23:03
Decorrido prazo de MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA - ME em 22/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 23:03
Decorrido prazo de LENA BRAGA REBELO DE SOUSA em 22/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:43
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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04/07/2022 18:39
Publicado Citação em 29/06/2022.
-
04/07/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 11:15
Juntada de Edital
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13/06/2022 19:26
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0224-41 (EXEQUENTE)
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15/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:09
Juntada de petição
-
05/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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26/02/2022 08:06
Decorrido prazo de LENA BRAGA REBELO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:06
Decorrido prazo de MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 07:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2022 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 07:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2021 22:10
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 14:35
Juntada de Mandado
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25/10/2021 05:06
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805827-56.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA - MEe LENA BRAGA REBELO DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Após buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o exequente suplicou pela citação dos executados LENA BRAGA REBELO DE SOUSA e MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA – ME no endereço: Rua Deputado Pinheiro Machado, nº 575, AP 102, BL 1, Renascença, Teresina/PI.
Assim, citem-se as partes executadas para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (Art. 829, caput, do CPC), devendo o Sr.
Oficial de Justiça, tão logo verificado o não adimplemento no prazo em questão, proceder, de imediato, à penhora de tantos bens dos devedores quantos forem necessários à satisfação do crédito exequendo, entendendo-se como tal, o somatório do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831, do CPC), bem como, ato contínuo, realizar a respectiva avaliação dos bens eventualmente constritos, intimando, na mesma oportunidade, os executados, tudo em conformidade com o Art. 829, §1º, do CPC.
Em consonância com o Art. 827, caput, e §1º, do digesto processual civil vigente, fixo em 10% sobre o valor da causa os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do quatum devido dentro do prazo facultado aos réus para adimplemento da dívida exequenda.
Faça-se constar do mandado a possibilidade facultada aos devedores de apresentarem embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 915, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dicção do Art. 914, do CPC.
Intimem-se.
Serve o presente como mandado.
Timon-MA, 16 de outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 21/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 19:39
Juntada de termo
-
05/07/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:08
Juntada de petição
-
15/06/2021 00:51
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 20:35
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
02/06/2021 20:35
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/03/2021 15:30
Juntada de termo
-
23/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:18
Juntada de petição
-
02/03/2021 03:16
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805827-56.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: MENDES & BRAGA MOVEIS LTDA - ME, LENA BRAGA REBELO DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em Petitório ID 29683500, a parte autora requer informações do endereço da parte Executada junto aos órgãos públicos, bem como concessionárias de serviços públicos, como por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SEFAZ/MA, CEMAR e CAEMA.
Em ato ordinatório ID 32746016, o exequente foi instado a recolher a taxa judiciária referente ao pedido supracitado.
Em Petitório ID 33676014, o exequente postula que seja deferido prazo de 10 dias para o pagamento das custas das pesquisas nos sistemas.
Entendendo que o objetivo da execução é a satisfação do direito do credor, defiro o pleito de ID 33676014, pelo que concedo dilação de 10 (dez) dias para o exequente comprovar nos autos o pagamento das custas em tela, sob pena de indeferimento do pedido referente a buscas nos sistemas.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Timon/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 27/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 19:07
Juntada de termo
-
27/07/2020 17:05
Juntada de petição
-
02/07/2020 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 19:21
Juntada de Ato ordinatório
-
27/03/2020 18:48
Juntada de petição
-
09/03/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 20:10
Juntada de diligência
-
16/01/2020 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 20:04
Juntada de diligência
-
16/12/2019 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 08:54
Juntada de termo
-
25/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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