TJMA - 0803759-07.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE TIMON - MA em 06/12/2024 23:59.
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15/11/2024 15:20
Decorrido prazo de HELIDA FERNANDA ALVES SOARES em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:15
Decorrido prazo de LUCIRENE COSTA NEGREIROS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:33
Juntada de petição
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22/10/2024 15:10
Juntada de diligência
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22/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 15:10
Juntada de diligência
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22/10/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:22
Conclusos para decisão
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11/03/2024 20:40
Juntada de petição
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26/02/2024 00:57
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA EXPANSAO LTDA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de ANDRE COSTA ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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12/04/2023 14:43
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803759-07.2017.8.10.0060 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ANDRE COSTA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIRENE COSTA NEGREIROS - PI7682, HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - PI13656 REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA EXPANSAO LTDA, MUNICIPIO DE TIMON Advogado/Autoridade do(a) REU: TARCISIO COUTINHO NOBRE - PI5455 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO
Vistos.
André Costa Araújo, devidamente qualificado, desencadeou a jurisdição para propor ação de adjudicação compulsória de imóvel em face do Município de Timon-MA e da Construtora Imobiliária Expansão Ltda, igualmente qualificadas por ocasião da petição inicial.
Acórdão/Decisão de ID 9566489, proferido(a) nos autos transitou livremente em julgado em 06.05.2021, id 45227128.
Reiterados pedidos de cumprimento de sentença apresentados nos autos pela parte autora, informando o descumprimento da obrigação de fazer, no sentido de que, o Município de Timon expeça a CDRU – Certidão de Direito Real de Uso em favor do autor relativa ao imóvel objeto deste processo.
Despacho no id 48952602, pontuou que, a falta de cumprimento desta obrigação infungível – por se verificar no âmbito das atribuições obrigatórias – do alcaide pode configurar crime de responsabilidade, exatamente por ser hipótese de infração política-administrativa.
Ficou a parte requerida advertida de que incidirá nas penas de litigância de má-fé, caso injustificadamente descumpra a ordem judicial exarada no acórdão exequendo, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC.
Certidão de id 72543660, o Município de Timon não cumpriu as determinação desse juízo, deliberadamente, sem qualquer justificativa possível.
Diante do quadro patente de descumprimento da obrigação de fazer, com fulcro no art.536, § 1º e art.537,§2º do CPC fixo a pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fica o ente público municipal, advertido mais uma vez, que incidirá na responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art.330 do Código Penal e ainda, de multa a ser fixada em atendimento ao art. 774, inciso IV, do CPC.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Timon (MA), data do sistema.
Dr.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 22/02/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/02/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 19:54
Outras Decisões
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29/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 11/04/2022 23:59.
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24/03/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 18:34
Juntada de petição
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26/11/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 12:32
Juntada de diligência
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04/10/2021 18:51
Juntada de petição
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05/08/2021 22:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 03/08/2021 23:59.
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21/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:00
Conclusos para despacho
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03/07/2021 03:56
Decorrido prazo de LUCIRENE COSTA NEGREIROS em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 03:51
Decorrido prazo de HELIDA FERNANDA ALVES SOARES em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:58
Decorrido prazo de TARCISIO COUTINHO NOBRE em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 22:18
Juntada de petição
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12/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 22:52
Juntada de petição
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31/05/2021 21:46
Juntada de petição
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13/05/2021 18:07
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 14:42
Recebidos os autos
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06/05/2021 14:42
Juntada de despacho
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12/11/2020 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/08/2020 19:31
Juntada de Certidão
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26/08/2020 03:29
Decorrido prazo de HELIDA FERNANDA ALVES SOARES em 25/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 04:07
Decorrido prazo de LUCIRENE COSTA NEGREIROS em 24/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 00:17
Juntada de contrarrazões
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23/07/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2020 13:58
Juntada de apelação
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22/05/2020 10:02
Juntada de petição
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18/05/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2020 16:40
Juntada de petição
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20/04/2020 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2018 18:09
Conclusos para decisão
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10/04/2018 18:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/04/2018 10:40 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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02/04/2018 23:48
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2018 14:40
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2018 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2018.
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10/03/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2018 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2018 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/03/2018 17:40
Expedição de Mandado
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08/03/2018 17:27
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 10:40.
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08/03/2018 17:25
Audiência audiência de saneamento compartilhado cancelada para 03/04/2018 10:40.
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08/03/2018 17:24
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 03/04/2018 10:40.
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07/03/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 16:38
Conclusos para despacho
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12/12/2017 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/12/2017 13:23
Audiência conciliação cancelada para 12/03/2018 09:00.
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16/11/2017 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2017 16:46
Expedição de Mandado
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05/10/2017 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/10/2017 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/10/2017 16:39
Audiência conciliação designada para 12/03/2018 09:00.
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05/10/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 07:09
Conclusos para despacho
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19/09/2017 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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