TJMA - 0800048-44.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 15:04
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 02:53
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800048-44.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 26 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/05/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:44
Indeferida a petição inicial
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28/04/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:24
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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08/04/2023 07:09
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800048-44.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a emenda da inicial no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação. (...) Tutóia/MA, 15 de fevereiro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/02/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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