TJMA - 0802514-96.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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18/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 05/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 08/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 11:49
Desentranhado o documento
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03/04/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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27/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:43
Juntada de termo
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19/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 04:53
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 08/03/2023 23:59.
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05/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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05/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0802514-96.2022.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGAS DE JESUS ALMEIDA CAMPOS Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA) REU: MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista não CEJUSC instalado nessa comarca.
De qualquer modo, as partes, sempre que possível, serão instadas à realização de conciliação.
Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC).
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Bento (MA), Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/02/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
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28/12/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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