TJMA - 0800163-67.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 08:54
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:31
Decorrido prazo de ELIDIANE DA SILVA TORRES em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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11/04/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:38
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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06/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800163-67.2023.8.10.0007 PROMOVENTE:CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADOS: ELIDIANE DA SILVA TORRES - OAB/MA24471, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - OAB/MA12497-A PROMOVIDA:JOANA BATISTA PACHECO DE OLIVEIRA SENTENÇA O Art. 38 da Lei nº 9.099/95 dispensa o relatório.
Compulsando os autos verifico que o exequente, conforme petição acostada ao Id. 85886199, apresentou manifestação acerca do pagamento integral da dívida pela executada, assim sendo, a execução deve ser extinta e arquivada.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular do 2º JECRC -
28/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 13:45
Juntada de diligência
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15/02/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2023 16:13
Juntada de termo
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15/02/2023 16:10
Juntada de termo
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15/02/2023 15:20
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 9 de fevereiro de 2023.
PROCESSO: 0800163-67.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELIDIANE DA SILVA TORRES - MA24471, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: JOANA BATISTA PACHECO DE OLIVEIRA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 30/05/2023 10:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
11/02/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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