TJMA - 0800085-71.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
18/06/2023 11:44
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800085-71.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARMINA FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas,Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 19 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:57
Indeferida a petição inicial
-
27/04/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 07:30
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800085-71.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARMINA FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a emenda da inicial no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia/MA, 15 de fevereiro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/02/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800096-33.2023.8.10.0030
Flavia Viviane Guimaraes da Silva Rodrig...
Via Varejo S/A
Advogado: Jamerson Levi Alves Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2023 16:40
Processo nº 0811662-16.2022.8.10.0029
Francisco Ewerton Costa da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jyoneton Geovanno Aquino de Sousa Goncal...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 17:14
Processo nº 0800462-57.2023.8.10.0035
Manoel de Jesus Vieira
Banco Pan S/A
Advogado: Gustavo Rodrigues Barros Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 09:00
Processo nº 0800486-06.2019.8.10.0139
Maria das Dores Santos
Banco do Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Nemesio Ribeiro Goes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2019 16:42
Processo nº 0800073-72.2023.8.10.0035
Lindalva Austriaco
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Lucas de Andrade Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2023 16:45