TJMA - 0800456-13.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 15:51
Juntada de petição
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31/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0800456-13.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE - PRIMEIRA ETAPA ADVOGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A DEMANDADO: MARCOS DANIEL PEREIRA MOREIRA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL protocolada neste Juízo.
A parte demandante requereu a desistência da ação segundo petição ID 93407009.
Assim, homologo o pedido de desistência, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Uma vez transitado em julgado e certificado, deve a secretaria dispersar os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 29 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
29/05/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 18:09
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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29/05/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:26
Extinto o processo por desistência
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29/05/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:08
Juntada de petição
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24/02/2023 09:31
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800456-13.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE - PRIMEIRA ETAPA Condominio Marcelle I, S/N, Rua Projetada, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Telefone(s): (98)3227-7208 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : MARCOS DANIEL PEREIRA MOREIRA Condominio Marcelle I, s/n, Rua Projetada, bloco 04 apt201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/05/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022011514408100000080431136 BL 04 AP 201 MARCOS DANIEL PEREIRA MOREIRA Ficha Financeira 23022011514417000000080431139 CNPJ Documento de identificação 23022011514423500000080431141 Procuração 2023 Procuração 23022011514430600000080431142 04_ATA_2020_09_10_SINDICO Documento Diverso 23022011514438000000080431744 06_CONVENÇÃO MARCELLE 1 Documento Diverso 23022011514447000000080431746 REGIMENTO MARCELLE 1 Documento Diverso 23022011514457900000080431747 ATA_2021_PREPOSTO Documento Diverso 23022011514475700000080431748 01_ATA_2019.02.28_VALOR CONDOMÍNIO Documento Diverso 23022011514484700000080431749 02_Ata_2018.07.03_honorários ADV Documento Diverso 23022011514493600000080431750 Certidão Certidão 23022214401761900000080475606 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/02/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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20/02/2023 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/02/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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