TJMA - 0816189-46.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:23
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:03
Juntada de termo
-
29/05/2025 13:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 13:21
Juntada de petição
-
26/09/2023 11:17
Juntada de petição
-
19/06/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 11:32
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
18/06/2023 10:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 09:56
Decorrido prazo de ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR em 14/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:38
Juntada de petição
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23/05/2023 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:03
Juntada de termo
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29/07/2022 19:40
Decorrido prazo de JORGE ELIAS NEHME em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 19:26
Decorrido prazo de RUBENS MASSAMI KURITA em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:08
Decorrido prazo de ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL em 22/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:53
Juntada de petição
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07/07/2022 02:53
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:21
Juntada de petição
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14/11/2021 21:52
Conclusos para decisão
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14/11/2021 21:52
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:37
Juntada de petição
-
18/10/2021 16:04
Juntada de contestação
-
26/08/2021 16:54
Juntada de petição
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26/05/2021 16:43
Juntada de petição
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30/03/2021 15:05
Decorrido prazo de JORGE ELIAS NEHME em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:05
Decorrido prazo de ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:05
Decorrido prazo de RUBENS MASSAMI KURITA em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816189-46.2020.8.10.0040 REQUERENTE(S): VALTER LAGUNA FERRARI REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogados do(a) EXECUTADO: JORGE ELIAS NEHME - MT4642/O, RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492, ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF15460 FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 39968299 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 91.840,39 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos )ob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento de forma voluntária, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC.Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line, em ativos financeiros de propriedade do Requerido, na forma do art. 523, §3º do NCPC.Sendo a penhora positiva, intime-se o requerido, para apresentar impugnação em 15 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se a Sra.
Secretária Judicial a apresentação ou não de impugnação. Havendo impugnação por parte do requerido, intime-se o requerente, para se manifestar em 15 dias.
O não pagamento implicará em multa e honorários de 10% sobre o valor devido, nos termos da norma regente. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 04 de março de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Auxiliar Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
04/03/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:44
Conclusos para despacho
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04/12/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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