TJMA - 0800409-64.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 02:07
Decorrido prazo de ERNESTO PEREIRA MARTINS FILHO em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:43
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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26/01/2024 13:42
Juntada de juntada de ar
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19/12/2023 10:36
Juntada de termo
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01/12/2023 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800409-64.2022.8.10.0018 Autor: ERNESTO PEREIRA MARTINS FILHO Réu: PHILCO ELETRONICOS SA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Ressalta-se que o acordo pode ser firmado entre as partes em qualquer fase do processo.
Pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, nos termos do ID 80121843.
Ante o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e registrado no sistema.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
14/11/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 14:35
Juntada de termo
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13/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 09:16
Homologada a Transação
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22/08/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 08:08
Juntada de termo
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22/08/2023 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 08:07
Decorrido prazo de ERNESTO PEREIRA MARTINS FILHO em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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17/03/2023 09:55
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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17/03/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 11:03
Juntada de termo
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800409-64.2022.8.10.0018 Autor: ERNESTO PEREIRA MARTINS FILHO Réu: PHILCO ELETRONICOS SA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor não compareceu a audiência designada nos autos, conforme ata de audiência acostada em Id 80041121.
Com efeito, não há comprovação nos autos que justifiquem a ausência no acesso à sala de audiências.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Com custas, face o que dispõe o art. 51, § 2º da lei 9099/95.
Intimem-se, em seguida arquivem-se os autos.
Publicado e registrado no sistema.
São Luís, data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
08/02/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 15:39
Juntada de termo
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03/02/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 08:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/11/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 09:50, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2022 17:02
Juntada de termo
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02/06/2022 11:29
Juntada de termo
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02/06/2022 11:09
Juntada de termo
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26/04/2022 12:02
Juntada de termo
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22/04/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 15:02
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2022 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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