TJMA - 0800721-85.2022.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA DE DEUS em 02/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:57
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2025.
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29/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANGELICA BEATRYS SOUZA AMARAL em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de WASHINGTON TORRES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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27/05/2025 14:58
Juntada de petição
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22/05/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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27/01/2024 19:54
Declarado impedimento por FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL
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22/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:01
Juntada de petição
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15/01/2024 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 11:00
Juntada de petição
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12/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:42
Juntada de petição
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19/04/2023 15:57
Decorrido prazo de WASHINGTON TORRES FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:57
Decorrido prazo de ANGELICA BEATRYS SOUZA AMARAL em 08/03/2023 23:59.
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05/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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05/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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05/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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05/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800721-85.2022.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ROSA MARIA DA SILVA DE DEUS REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Ab initio, tendo em conta que não há elementos fáticos e probatórios que afastem a presunção de hipossuficiência da autora (art. 99, §3º, do CPC), DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, considerando que não há informação de que exista diploma legal que autorize o ente público requerido, por intermédio de seu procurador ou preposto, a celebrar acordo em processos judiciais, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação.
Sem prejuízo, com o fito de aperfeiçoar a instrução processual e impulsionar o feito com a triangularização processual, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a sua contestação, oportunidade em que deverá especificar eventuais provas que pretenda produzir em audiência de instrução e julgamento, justificando a necessidade de dilação probatória, sob pena de indeferimento do pleito.
Oferecida contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), manifeste-se em réplica, ocasião na qual poderá postular julgamento antecipado do feito.
Decorridos os prazos das partes, façam-se os autos conclusos.
Serve a presente decisão como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
09/02/2023 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:49
Juntada de contestação
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26/09/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 19:27
Outras Decisões
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22/09/2022 22:17
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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