TJMA - 0802546-08.2022.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 13:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 13:48 Transitado em Julgado em 10/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:59 Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 15:17 Juntada de petição 
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                                            15/05/2025 13:01 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/05/2025 13:01 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/05/2025 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 12:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 12:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 09:55 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            07/05/2025 00:18 Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 14:59 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2025 14:58 Juntada de termo 
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                                            22/04/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 00:43 Publicado Despacho em 01/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 16:47 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/03/2025 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 16:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2025 08:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/01/2025 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2025 07:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 02:46 Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 05:11 Publicado Despacho (expediente) em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            02/09/2024 08:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/09/2024 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 08:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2024 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2024 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            19/06/2024 14:07 Juntada de termo 
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                                            19/06/2024 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 16:21 Juntada de petição 
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                                            11/06/2024 07:00 Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 11:23 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/07/2023 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2023 11:03 Publicado Despacho em 14/02/2023. 
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                                            06/04/2023 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
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                                            23/03/2023 11:07 Juntada de contestação 
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                                            13/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802546-08.2022.8.10.0054 AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO REQUERENTE: DANNILO COSSE SILVA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (Id. 82610861) movida por DANNILO COSSE SILVA, em face do ESTADO DO MARANHÃO, em que se postulou, em suma, o pagamento de honorários advocatícios, decorrentes de nomeação do exequente como advogado dativo.
 
 Cite-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a execução, na forma do artigo 535, Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
 
 Decorrido o prazo, sem impugnação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atualize o valor do crédito, para fins de expedição do competente Ofício Requisitório. À Secretaria, para as providências de estilo.
 
 Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
 
 Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra
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                                            12/02/2023 15:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/02/2023 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2023 15:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/12/2022 06:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2022 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2022 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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