TJMA - 0800387-70.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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04/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCIANO BENEDITO SARAIVA FILHO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800387-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO BENEDITO SARAIVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO LIMA TELES - MA14787 REU/DEMANDADO:BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Isto posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e o pedido contraposto.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/08/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 11:36
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 03:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 03:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/06/2023 13:13
Juntada de contestação
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05/06/2023 11:59
Juntada de petição
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25/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800387-70.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO BENEDITO SARAIVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO LIMA TELES - MA14787 RÉU/DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 07/06/2023 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 20 de abril de 2023 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
20/04/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:55
Juntada de petição
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09/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
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09/04/2023 18:52
Audiência Una designada para 07/06/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2023 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2023 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/03/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800387-70.2023.8.10.0050 DEMANDANTE: LUCIANO BENEDITO SARAIVA FILHO DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO LIMA TELES - MA14787 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 06/03/2023 12:00, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências deste Juizado Especial, com todos os protocolos necessários contra a Covid19.
O Juizado Especial fica localizado na Avenida 15, S/N, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar-MA.
Telefones: 3211-6525; 3211-6524 e (98)99981-9199 (WhatsApp)/E-mail: [email protected] Paço do Lumiar, 13 de fevereiro de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
13/02/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/02/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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