TJMA - 0800253-73.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:46
Juntada de petição
-
18/06/2025 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Tutóia em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:13
Juntada de protocolo
-
04/02/2025 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:12
Juntada de petição
-
01/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:36
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:40
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Tutóia em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2024 01:03
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Tutóia em 08/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:12
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:22
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 03/03/2023 23:59.
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07/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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24/02/2023 10:37
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800253-73.2023.8.10.0137 Ação: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ (OAB 6867-PI) Requeridos: DELEGACIA DE POLÍCIA DE TUTOIA/MA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) DECISÃO Analisando os autos, verifico que o autor deixou de informar em qual inquérito policial ou ação penal foi apreendido bem.
Diante disso, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a informação em qual inquérito ou ação penal se encontra apreendido o bem, sob pena de indeferimento da inicial.
Tutóia/MA, 14 de fevereiro de 2023 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/02/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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