TJMA - 0800348-66.2020.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
14/11/2023 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Decorrido prazo de RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSSIANNY SA LESSA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:51
Juntada de termo
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:24
Juntada de contrarrazões
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05/05/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:58
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 13:53
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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28/05/2022 02:55
Decorrido prazo de VALDINEIA PEREIRA DE BRITO em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:49
Decorrido prazo de VALDINEIA PEREIRA DE BRITO em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 20:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 13:56
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 13:53
Publicado Sentença (expediente) em 28/04/2022.
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28/04/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:11
Juntada de embargos de declaração
-
29/03/2022 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2021 07:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:39
Decorrido prazo de VALDINEIA PEREIRA DE BRITO em 05/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Data/hora : 18/03/2021 às 16h40min Processo n.º : 0800348-66.2020.8.10.0054 Ação : Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : VALDINEA PEREIRA DE BRITO Advogados : RICK THARLEE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Requerido(a) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) : CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA JÚNIOR OAB MA 12558 Preposto : ELIONE DOS SANTOS M.
CPF:824.*72.***.*76-20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo, Assessora Judicial, presente a parte requerente acompanhada de seu advogado, presente a parte requerida representada pelo preposto e pelo advogado acima referidos. Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Juntadas: não houve. Proposta de Acordo: Não há proposta de acordo. Manifestação da parte requerente: Manifestou-se a parte requerente por intermédio de seu advogado acerca dos termos da contestação conforme constante em mídia anexa.
Afirmando que a mesma trata de caso diverso do discutido nos presentes autos requerendo o desentranhamento da peça e reconhecimento da revelia da parte. Sem mais provas adicionais a produzir a produzir. DELIBERAÇÃO: Despacho: Encerrada a instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença. ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, Izamara Cajado Oliveira, Assessora Judicial, digitei. ___________________________________________ Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular -
25/03/2021 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 14:43
Juntada de termo
-
25/03/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 15:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 16:40 2ª Vara de Presidente Dutra .
-
24/03/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:10
Juntada de contestação
-
05/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra Endereço: Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Telefone: (99) , Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0800348-66.2020.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: VALDINEIA PEREIRA DE BRITO Advogado(s) do reclamante: RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 17.355 E RICARDO ALVES DA SILVA - OAB/PI 13.215 Parte Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2021 às 16:40H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/cynara-9cd-83b sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 26 de fevereiro de 2021.
Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
03/03/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 09:30
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 16:40 2ª Vara de Presidente Dutra.
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27/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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