TJMA - 0802198-59.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:10
Juntada de despacho
-
21/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 04:41
Decorrido prazo de GILSON GARRETO DOS REIS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/04/2024 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2024 01:47
Decorrido prazo de GILSON GARRETO DOS REIS em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 22:37
Juntada de apelação
-
30/01/2024 23:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 20:56
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 20:14
Decorrido prazo de GILSON GARRETO DOS REIS em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:44
Juntada de diligência
-
17/06/2023 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2023 16:10
Juntada de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802198-59.2022.8.10.0128 DECISÃO Vê-se que o requerido foi devidamente citado, contudo, manteve-se inerte sem apresentar contestação, pelo que decreto sua REVELIA com aplicação de seus efeitos, que ora decreto.
No mais, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, pois a revelia não induz a procedência automática do pedido.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Intime-se a parte requerente desta decisão, via PJE.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, 17 de fevereiro de 2023 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito (Respondendo – Portaria CGJ nº 685/23) -
23/02/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:50
Outras Decisões
-
25/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:56
Juntada de petição
-
30/10/2022 17:09
Decorrido prazo de GILSON GARRETO DOS REIS em 20/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:09
Decorrido prazo de GILSON GARRETO DOS REIS em 20/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:22
Juntada de diligência
-
22/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000634-05.2014.8.10.0049
Edilson Sebastiao Abreu Machado
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Lizandra Rafaela Dias Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2014 09:54
Processo nº 0001659-30.2016.8.10.0131
Carmosina Ferreira dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Ricardo Fabricio Cordeiro Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2016 12:57
Processo nº 0801364-95.2022.8.10.0018
Condominio Residencial Campo Belo I
Gleice de Jesus Castro Silva
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2022 15:33
Processo nº 0800962-24.2022.8.10.0144
Valto de Lemos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Hercules Sousa Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2022 10:47
Processo nº 0802198-59.2022.8.10.0128
Nilsilene Santana Ribeiro Almeida
Gilson Garreto dos Reis
Advogado: Christian Silva de Brito
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2024 14:24