TJMA - 0802557-45.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 16:56
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
19/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RHAFAELL MACIEL GAMBOGE em 10/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
07/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
RHAFAELL MACIEL GAMBOGE promoveram perante este Juízo AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face de HOSPITAL SANTA MÔNICA.
Contudo, nesse mesmo Juízo existe o feito nº 0802331-40.2023.8.10.0040 em litispendência com a presente demanda, contudo, aquela foi ajuizada anteriormente, evidenciando que está ocorrendo a mencionada litispendência.
RELATADOS, DECIDIDO.
Em tese, há a aparente identidade entre as ações, segundo o que consta dos autos, de modo que o conjunto fático-probatório deste feito permite decisão acerca da ocorrência de litispendência, na hipótese.
Por configurar matéria de ordem pública, a litispendência deve ser conhecida mesmo que seja de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Há litispendência quando se repete ação judicial que já está em curso.
Resta clara a existência de pressuposto negativo caracterizador da litispendência, portanto atendível a pretensão de litispendência entre as duas ações de obrigação de fazer, sendo que a outra foi anteriormente ajuizada, conforme pode ser verificado nos respectivos autos, vez que convergem inclusive na causa de pedir de ambas.
No caso, impõe-se reconhecer a litispendência, como pode ser verificado no respectivo feito, de modo que JULGO EXTINTO o processo.
Deixo de condenar a parte autora nas eventuais custas judiciais e nos honorários advocatícios, por litigar sob o pálio da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 30 de janeiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/02/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:57
Juntada de termo
-
29/01/2023 21:32
Juntada de petição
-
28/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802052-72.2023.8.10.0034
Joao Mendes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 13:45
Processo nº 0800449-13.2023.8.10.0050
Rhuanna Thuany Nascimento da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 11:53
Processo nº 0810291-67.2023.8.10.0001
Lucas da Silva Bonatto
Allianz Seguros S/A
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2023 19:01
Processo nº 0802059-64.2023.8.10.0034
Jose de Ribamar Silva Almeda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2023 15:34
Processo nº 0802059-64.2023.8.10.0034
Jose de Ribamar Silva Almeda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 14:54