TJMA - 0800082-18.2023.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800082-18.2023.8.10.0008 PJe Requerente: DW CONSTRUCAO, INCORPORACAO E TRANSPORTES EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JANINA MARIA DE MORAIS CUNHA - MA8429, ANTONIO ROBERTO SANTOS JUNIOR - MA22670 Requerido: ADRIANA LOBATO OLIVEIRA e outros S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos.
Consta nos autos, em ID 85100982, termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais.
Com isso, HOMOLOGO, na forma do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes contida no ID 85100982, que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luis (MA), 8 de fevereiro de 2023.
Juiz Auxiliar MARCELO SILVA MOREIRA 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
08/02/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:24
Homologada a Transação
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06/02/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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