TJMA - 0800907-78.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:21
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2023 14:48
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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15/05/2023 12:20
Juntada de petição
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17/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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13/04/2023 02:06
Juntada de petição
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03/04/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:43
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800907-78.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE TRINDADE CAMARA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): CHUBB SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar CHUBB SEGUROS BRASIL S/A ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar CHUBB SEGUROS BRASIL S/A a restituir os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda CHUBB SEGUROS BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA.
Juiz de Direito Titular da comarca de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/02/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 17:04
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2022 01:28
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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20/04/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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16/04/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 13:35
Juntada de contestação
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11/02/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 17:05
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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