TJMA - 0810204-14.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:36
Juntada de petição
-
26/04/2025 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 15:31
Juntada de petição
-
20/01/2025 13:14
Juntada de petição
-
09/11/2024 10:24
Decorrido prazo de AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:56
Decorrido prazo de AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:43
Juntada de petição
-
25/09/2024 19:07
Juntada de diligência
-
25/09/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:07
Juntada de diligência
-
25/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:11
Juntada de petição
-
23/09/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:59
Juntada de petição
-
02/05/2024 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:16
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:58
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 15:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2024 17:06
Outras Decisões
-
14/11/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 11:35
Juntada de petição
-
07/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810204-14.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: HILNETE MARIA DE LIMA MARINHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023.
ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula -
03/11/2023 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:00
Juntada de petição
-
17/10/2023 09:50
Juntada de petição
-
27/09/2023 20:00
Juntada de diligência
-
18/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 05:01
Decorrido prazo de HILNETE MARIA DE LIMA MARINHO em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 05:40
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:10
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:43
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
16/04/2023 02:30
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
16/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
03/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810204-14.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: HILNETE MARIA DE LIMA MARINHO DECISÃO Trata-se de ação que busca pagamento de quantia em dinheiro, amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC.
Observo, ainda, que ele acostou planilha de débito e especificou o proveito econômico perseguido, cumprindo requisitos específicos do art. 700, §2º do CPC.
Intimado para comprovar sua hipossuficiência, o autor manifestou-se ao ID. 88757262.
Desse modo, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado pelo demandante.
Ato contínuo, sendo evidente o direito do autor, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento da dívida e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento das custas processuais caso cumpra o mandado no termo estabelecido, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC.
Ressalte-se, contudo, que o(a) ré(u) poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, caso em que, ficará suspensa a eficácia desta decisão, consoante dispõe o artigo 702, § 4º, do CPC.
Advirto que, não cumprida a obrigação pelo réu, ou no caso de não oposição dos competentes embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
São Luís, 28 de março de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS JUIZ AUXILIAR - 14ª VARA CÍVEL -
31/03/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 18:49
Outras Decisões
-
27/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:47
Juntada de petição
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810204-14.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: HILNETE MARIA DE LIMA MARINHO DESPACHO Tendo em vista que para pleitear o direito constitucional à assistência judiciária gratuita basta a mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se o(a) autor(a) para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, tais como por meio da apresentação da declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14º Vara Cível -
28/02/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800180-24.2023.8.10.0098
Irene Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ieza da Silva Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2023 15:33
Processo nº 0801869-37.2019.8.10.0036
Fernanda Fernandes de Araujo Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jean Fabio Matsuyama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2019 10:01
Processo nº 0800182-91.2023.8.10.0098
Irene Gomes da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Ieza da Silva Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2023 15:45
Processo nº 0800103-15.2023.8.10.0098
Teresa Bispo da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 17:35
Processo nº 0800186-31.2023.8.10.0098
Banco C6 S.A.
Irene Gomes da Silva
Advogado: Ieza da Silva Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2023 16:01