TJMA - 0802218-10.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 08:55
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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26/06/2023 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/06/2023 10:18
Indeferida a petição inicial
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20/06/2023 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 15:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES COSTA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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30/04/2023 09:27
Juntada de protocolo
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28/04/2023 14:25
Juntada de termo
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19/04/2023 05:50
Decorrido prazo de RAFAEL AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802218-10.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES COSTA JUNIOR REQUERIDO(A): RAFAEL AVELLAR DE CARVALHO NUNES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 26/06/2023 08:55-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-04-17 10:21:31.861.
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17/04/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/04/2023 15:32
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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10/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:38
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802218-10.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES COSTA JUNIOR REQUERIDO(A): RAFAEL AVELLAR DE CARVALHO NUNES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de produção de provas feito por ambas as partes (instrução), defiro-o, e concedo 10 dias para que as partes arrolem a testemunhas pretendidas, até o limite de três, qualificando-as e justificando especificamente o motivo de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Vale lembrar, ainda, que se trata de uma ação de cobrança, de modo que o objeto da prova será a prestação ou não do serviço, bem como se ocorreu ou não a devolução parcial de valores e, ainda, se a situação enseja reparação por danos morais ao autor.
Portanto, os litigantes devem se ater a estes pontos.
Por fim, esclareço que caso haja necessidade de manifestação ou juntada de documentos, isto deve ser feito pelas partes com antecedência razoável à audiência de instrução, para que o ato seja mais célere.
Diante do exposto, determino à Secretaria que designe nova data para realização de audiência de Instrução e Julgamento, com a devida intimação das partes para o ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
22/02/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 09:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2023 06:57
Juntada de contestação
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10/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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17/12/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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