TJMA - 0807836-32.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:56
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:06
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo de SBAFS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATIVIDADE FISICA E SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/02/2025 17:34
Juntada de petição
-
27/01/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:29
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
17/01/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:14
Decretada a revelia
-
08/08/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 09:03
Juntada de petição
-
08/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:38
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 09:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
30/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807836-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHÃO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA OAB/MA 6812-A RÉU: SBAFS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE DESPACHO Considerando o pedido de ID nº 92797947, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30.01.2024, às 09h00, a ser realizada na sala de audiências da 12ª Vara Cível, de forma presencial, face a determinação de obrigatoriedade dessa modalidade determinada pela Portaria-Conjunta n.º 01/2023 - TJMA.
Fica, contudo, admitida a participação dos advogados e das partes de forma virtual, mediante mediante requerimento prévio a ser juntado aos autos, com a devida justificativa para a impossibilidade de comparecimento de forma presencial, caso em que será liberado o acesso de forma remota por meio do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos Intimem-se.
Cumpra-se.
A intimação da parte requerida deverá se dar por via postal, eis que não possui advogado habilitado nos autos, não sendo possível a decretação da revelia.
Expedidas as intimações necessárias, aguarde-se a data aprazada com a suspensão da tramitação deste feito no sistema.
São Luís/MA, 29 de Novembro de 2023 Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
07/12/2023 01:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 00:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 09:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
-
29/11/2023 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
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28/06/2023 23:26
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2023 11:35
Juntada de petição
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22/05/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/05/2023 10:49
Conciliação infrutífera
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22/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
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21/05/2023 01:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/05/2023 09:19
Juntada de petição
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16/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
14/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807836-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA OAB/MA 6812-A RÉU: SBAFS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 22/05/2023 10:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 2.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 2. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 3.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 4.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 5.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 6.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 7.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 8.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 10.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 11.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 12.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 13.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 27 de março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
03/04/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:39
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807836-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA OAB/MA 6812-A RÉU: SBAFS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
03/03/2023 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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