TJMA - 0802803-46.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 14:52
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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26/03/2021 13:46
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 03:14
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802803-46.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Correção Monetária] REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 REQUERIDO: WILSON BARROS LARANJEIRAS INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - UNITEC ingressou com a presente ação em face de WILSON BARROS LARANJEIRAS, objetivando receber o crédito no valor de R$ 11.975,36 (onze mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), tudo conforme petição inicial e documentos. Após frustrada a tentativa de citação do devedor, a exequente requereu a desistência da presente ação, como se depreende da petição de Id. 40568655. É o breve relatório.
Decido. Esclareço que, no processo executivo, por força do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, sem a anuência do executado. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 775, CPC e aplicando de modo subsidiário o artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência da ação. Sem custas, face a gratuidade de Justiça concedida. Cumprida as diligências, arquive-se definitivamente o processo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imperatriz, 4 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sábado, 27 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
27/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:20
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 14:54
Juntada de petição
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18/12/2020 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2020 20:54
Juntada de Certidão
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27/05/2020 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 12:45
Conclusos para despacho
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13/04/2020 12:45
Juntada de termo
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13/04/2020 09:11
Juntada de petição
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25/03/2020 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 08:55
Juntada de petição
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23/03/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 14:16
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:16
Juntada de termo
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21/02/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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