TJMA - 0802032-96.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS LEITE em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 20:01
Decorrido prazo de ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO em 28/03/2023 23:59.
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17/04/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:49
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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16/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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14/04/2023 17:36
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
13/04/2023 16:34
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802032-96.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por MARIA DA CRUZ DOS SANTOS LEITE em desfavor de BANCO PAN S/A.
Em petição retro, as partes entraram em acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/04/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/04/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 21:43
Homologada a Transação
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29/03/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 14:38
Juntada de petição
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16/03/2023 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802032-96.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 2 de março de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 03/03/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/03/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
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26/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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