TJMA - 0800121-80.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 13:21
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
28/07/2023 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:10
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:10
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:31
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:30
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
09/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
30/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:19
Juntada de petição
-
27/06/2023 10:57
Juntada de contestação
-
22/06/2023 02:02
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:02
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-80.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: VALERIA CRISTINA BRAGA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389 Promovido: BREMEN VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE 23.647-A Promovido: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23.289-A Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 28/06/2023 11:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 2 de junho de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
02/06/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
30/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:15
Juntada de termo
-
23/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-80.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: VALERIA CRISTINA BRAGA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389 Promovido: BREMEN VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE 23.647-A Promovido: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23.289-A Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 07/06/2023 10:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 19 de maio de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
20/05/2023 02:52
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:08
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
18/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-80.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: VALERIA CRISTINA BRAGA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389 Promovido: BREMEN VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE 23.647-A Promovido: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23.289-A Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 30/05/2023 15:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 3 de maio de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
03/05/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
30/04/2023 21:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
30/04/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:02
Juntada de petição
-
24/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:13
Juntada de petição
-
21/04/2023 08:34
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:23
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:21
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:21
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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16/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
06/04/2023 10:02
Juntada de contestação
-
31/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-80.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: VALERIA CRISTINA BRAGA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389 Promovido: BREMEN VEICULOS LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE 23.647-A Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes promovidas do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 26/04/2023 09:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 de março de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/03/2023 13:27
Juntada de protocolo
-
30/03/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
17/03/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
17/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:41
Juntada de petição
-
16/03/2023 10:25
Juntada de termo
-
16/03/2023 10:23
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:34
Juntada de contestação
-
15/03/2023 11:31
Juntada de contestação
-
27/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-80.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: VALERIA CRISTINA BRAGA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389 Promovido: BREMEN VEICULOS LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE 23.647-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação designada nos presentes autos para a data de 16/03/2023 09:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos4 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 24 de fevereiro de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
24/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 08:42
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
03/02/2023 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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