TJMA - 0803626-63.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 10:55
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
31/05/2023 10:53
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
19/04/2023 20:43
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 29/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 20:24
Juntada de petição
-
26/01/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:33
Juntada de petição
-
02/09/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 22:20
Juntada de petição
-
23/06/2022 00:47
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:07
Juntada de petição
-
17/03/2022 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
-
17/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2022 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 08:33
Juntada de Mandado
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06/12/2021 17:37
Juntada de petição
-
13/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803626-63.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): A M G SILVA - EIRELI ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205-A REQUERIDO(A)(S): LUCIANO ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a certidão de id nº. 46181412 e do AR devolvido (ID 46075858), e requerer o que entender de direito. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de novembro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 09:09
Juntada de Mandado
-
20/07/2021 13:38
Juntada de petição
-
29/06/2021 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
-
28/06/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 14:17
Juntada de Ato ordinatório
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21/06/2021 08:19
Decorrido prazo de LUCIANO em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2021 17:37
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803626-63.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A M G SILVA - EIRELI Réu:LUCIANO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATA DE AUDIÊNCIA que segue e cumprir o ali disposto: " TERMO DE AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data e horário: 13/04/2021 10:30. Local: Sala de Audiência Virtual da 2ª Vara Cível. Autos nº. 0803626-63.2020.8.10.0058 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz(a) de Direito: TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO Parte Autora: A M G SILVA - EIRELI Advogado/Defensor(a): Advogado do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB- MA7205 Parte requerida: LUCIANO Declarada aberta a sessão de audiência virtual, realizado o pregão, verificou-se a ausência das partes A MMª.
Juíza proferiu o seguinte despacho: Trata se de uma Ação de Reintegração de Posse intentada por AMG Silva - Eirelli em face de Luciano de Tal.
Argumenta o autor que é legítimo proprietário do imóvel localizado no Residencial Matinha, Loteamento Cidades e Fruteiras matriculado no número 10576.
Aduz que em novembro de 2019 verificou que o réu está estabelecido no local, tendo registrado o respectivo Boletim de Ocorrência.
Nestes termos pede liminar de Reintegração de Posse.
Juntou os Atos Constitutivos da empresa, procuração passada da empresa para seu procurador, Boletim de Ocorrência, conversa de WhatsApp e fotos de um terreno murado com aspecto antigo, bem como fotos de um terreno sem construções, mas limpo.
Juntou também a matrícula de número 39211 e matrícula 105076 datada, esta última em 13 de junho de 2019. É um breve relatório, Decido.
Da análise do pedido de liminar dos presentes autos, verifico que os documentos juntados não fazem prova da posse a que o autor argui possuir.
Aparentemente, o autor possui a propriedade de um lote remembrado em junho de 2019, posterior portanto a data da suposta invasão.
Ademais, o autor disse em sua petição que já encontrou o requerido “estabelecido” no local e apresentou fotos de um muro aparentemente antigo.
O terceiro ponto que nos leva a indeferir a liminar é que o boletim de ocorrência de ID 38158191 data de 5 de novembro de 2018, tendo, o presente processo sido distribuído em 18 de novembro de 2020, ou seja, 2 (dois) anos após ter o autor verificado a suposta invasão, o que leva a dedução de que a invasão passou do prazo estabelecido em lei que permite a reintegração, qual seja, de um ano e um dia.
O artigo 560 do CPC diz que: O possuidor tem direito a ser mantido na posse do imóvel quando provado: a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse.
Desse modo o autor não fez prova da posse e provou que a suposta invasão ocorreu há mais de 2 anos razão pela qual a liminar deve ser indeferida.
Diante do exposto indefiro o pedido liminar e determino a citação e intimação da ré, por oficial de justiça, para se cientificar dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência das consequências processuais pertinentes, apresentar resposta escrita.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Eu _______________ (ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO), Técnico judiciário, digitei e subscrevi. Obs: Documento assinado digitalmente pelo(a) juiz(a).
Assinaturas físicas dispensadas tendo em vista o caráter excepcional de saúde pública causada pela pandemia de COVID19.
As presenças das partes, advogados, defensores, testemunhas e/ou peritos constam na presente ata e pode ser verificada através da gravação por meio de áudio e vídeo desta audiência que será disponibilizada nos autos do processo no sistema PJe. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de abril de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/04/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:26
Juntada de Carta ou Mandado
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23/04/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:19
Audiência de justificação realizada conduzida por 13/04/2021 10:30 em/conduzida por Juiz(a) em 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
14/04/2021 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 19:52
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/03/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 08:37
Juntada de diligência
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22/03/2021 21:38
Juntada de petição
-
08/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803626-63.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A M G SILVA - EIRELI Réu:LUCIANO Advogado do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB- MA7205 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Na espécie, não obstante os fatos e as razões invocadas, bem ainda a documentação acostada, não vislumbro o integral preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 561 do Novo Código de Processo Civil, de sorte que, sendo conveniente a parte autora promover a justificação de suas alegações, relego a apreciação do pedido liminar para após a audiência de justificação prévia indicada, a qual, de logo, designo para o dia 13/04/2021, às 10:30 horas. Nos termos do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o réu para nos termos da ação proposta e, querendo, comparecer ao ato designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente que, caso não disponham de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC art. 355), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art. 564, § único). Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para trazer suas testemunhas na audiência. Para fins de possibilitar a realização da inspeção na modalidade virtual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar os pontos UTM ou pontos georreferenciados do imóvel objeto do litígio, juntando memorial descritivo atualizado e assinado por profissional habilitado e ART, e croqui de localização do imóvel, preferencialmente e, se possível plotado em imagem de satélite em KML ou KMZ., bem como, especificar a área ocupada, as características, as confrontações e mencionando os nomes dos confrontantes. Desta forma, determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as coordenadas e informações consoante acima descrito. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 02 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de março de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/03/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 10:27
Audiência de justificação designada para 13/04/2021 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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02/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 22:00
Juntada de petição
-
27/11/2020 04:20
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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