TJMA - 0809501-73.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 13:56
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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01/05/2021 06:45
Decorrido prazo de JETETE GUIMARAES TAVARES em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/04/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:13
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 26/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 02:46
Publicado Sentença (expediente) em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº. 0809501-73.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, em desfavor do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
Petições do executado (ids 7891932, 7957230 e 8086235), noticiando que irá interpor embargos à execução, além de juntar documentos e guia de depósito judicial de valor para a garantia da execução, requerendo a suspensão da presente ação até o julgamento dos embargos.
Certificado pela Secretaria Judicial (id 13283700), a interposição de embargos à execução pelo devedor (processo eletrônico nº. 0812802-28.2017.8.10.0040).
Certificado pela Secretaria Judicial (id 13283922), o julgamento de extinção dos embargos ante o cancelamento da CDA.
Decisão (id 39949389) declinando a competência para processamento e julgamento do feito a este juízo.
Vieram os autos conclusos.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
Na hipótese dos autos, conforme noticiado pela parte executada e certificado pela Secretaria Judicial, houve a oposição de embargos à execução pelo devedor, que foram extintos pelo juízo da 1a Vara da Fazenda Pública desta comarca em 26/04/2018, no âmbito do processo eletrônico nº. 0812802-28.2017.8.10.0040, tendo em vista o cancelamento da CDA que lastreia a presente demanda, fato este que, de igual forma, conduz à extinção desta ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no art. 485, IV, do CPC.
Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes à parte executada que porventura subsistam nos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, data do sistema.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
03/03/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2021 09:34
Conclusos para despacho
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22/01/2021 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 10:07
Declarada incompetência
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07/08/2018 13:19
Conclusos para despacho
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07/08/2018 13:18
Juntada de Certidão
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07/08/2018 13:07
Juntada de Certidão
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30/11/2017 01:11
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 29/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/10/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 19:05
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2017 13:13
Conclusos para despacho
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19/09/2017 15:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2017 15:57
Juntada de protocolo
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29/08/2017 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2017 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 16:06
Conclusos para despacho
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22/08/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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