TJMA - 0800134-22.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:57
Juntada de Alvará
-
15/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:27
Juntada de petição
-
10/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 09:18
Juntada de petição
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30/03/2021 15:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 11:33
Juntada de petição
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08/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800134-22.2020.8.10.0104 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Autor: MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO Advogados do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963, JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimarem os advogados das partes acima descritas, para tomarem ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Ante o exposto, confirmo a liminar concedida ao ID n° 28742835 e JULGO PROCEDENTE o pedido entabulado na inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Já estando cumprida nos autos a exibição dos documentos, pela parte ré, não há que se falar em multa cominatória.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (vinte por cento) do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquivem-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA .
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 04 de Março de 2021. -
04/03/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:06
Julgado procedente o pedido
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31/08/2020 22:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2020 17:33
Juntada de petição
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13/08/2020 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 18:26
Juntada de petição
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26/06/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 09:53
Juntada de petição
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05/06/2020 19:12
Juntada de cópia de decisão
-
29/05/2020 16:17
Juntada de petição
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22/05/2020 17:39
Juntada de contestação
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05/05/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 10:57
Juntada de diligência
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15/04/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 17:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2020 10:21
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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