TJMA - 0006575-51.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 10:32
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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03/06/2022 23:09
Decorrido prazo de CARLOS XAVIER DE CASTRO MOREIRA em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 20:40
Juntada de petição
-
22/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2021 15:34
Juntada de petição
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17/03/2021 06:59
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:16
Decorrido prazo de CARLOS XAVIER DE CASTRO MOREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 03:20
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0006575-51.2012.8.10.0001 AUTOR: CARLOS XAVIER DE CASTRO MOREIRA e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
27/02/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 17:45
Juntada de petição (3º interessado)
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28/01/2021 16:02
Juntada de petição
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22/01/2021 07:50
Juntada de Certidão
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21/01/2021 10:52
Recebidos os autos
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21/01/2021 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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