TJMA - 0821328-31.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ESTRELA PAIXAO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:56
Juntada de malote digital
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19/03/2024 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 12:54
Conhecido o recurso de HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 12:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/02/2024 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2023 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/04/2023 16:12
Juntada de contrarrazões
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01/03/2023 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0821328-31.2022.8.10.0000 AGRAVANTES: MARIA DO SOCORRO ESTRELA PAIXAO E HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
ADVOGADOS: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - OAB MA 10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB MA 10012.
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO.
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por MARIA DO SOCORRO ESTRELA PAIXAO E HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS em face da decisão do Juízo de Direito a quo, que indeferiu o pedido de benefício da assistência judiciária à requerente Agravante e ao seu advogado, nos autos do cumprimento de sentença N. 0841541-55.2022.8.10.0001 promovida em face de o ESTADO DO MARANHAO, ora agravado.
Os agravantes requereram tutela antecipada recursal, no entanto, para melhor análise do pedido, determino a intimação da parte agravada, para que, no prazo legal, apresente contrarrazões (Art.1.019, II, c/c art.183, ambos do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2023.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
27/02/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/10/2022 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/10/2022 08:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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