TJMA - 0811411-48.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:00
Outras Decisões
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05/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:40
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA GONCALVES em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:48
Juntada de petição
-
07/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:21
Juntada de petição
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14/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811411-48.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALETH DE JESUS SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO LIMA GONCALVES - MA14170 REU: C.
O.
BATISTA - ME, REVEST - COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
09/08/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:44
Juntada de réplica à contestação
-
04/07/2023 06:33
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
11/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811411-48.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DALETH DE JESUS SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado do AUTOR: FERNANDO LIMA GONCALVES - MA14170 Réu: C.
O.
BATISTA - ME e outros Advogado do REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A ATO ORDINATÓRIO ID 94098671 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida REVEST - COMERCIO E SERVICOS LTDA., no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Junho de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
07/06/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2023 16:07
Juntada de contestação
-
25/04/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/04/2023 14:54
Conciliação infrutífera
-
24/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/04/2023 10:22
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811411-48.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: DALETH DE JESUS SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO LIMA GONCALVES - MA14170 Réu: C.
O.
BATISTA - ME e outros DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23030211025360300000080638707.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade - Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando junto a 9ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 25/04/2023, às 14:30 horas, a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), por videoconferência e/ou presencial, conforme Certidão de ID 87044405 dos autos. -
06/03/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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