TJMA - 0809110-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 10:38
Juntada de petição
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06/03/2025 10:18
Juntada de petição
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26/02/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 08:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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10/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:40
Juntada de petição
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04/09/2024 05:55
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 16:12
Outras Decisões
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20/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:56
Juntada de malote digital
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07/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:57
Juntada de petição
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01/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809110-31.2023.8.10.0001 AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA BASTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Diante de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807839-87.2023.8.10.0000, determino que o feito aguarde em Secretaria, na qualidade de processo suspenso, até o deslinde do recurso citado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
26/10/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:55
Juntada de petição
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25/04/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809110-31.2023.8.10.0001 AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA BASTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por LUCIA DE FATIMA DA SILVA BASTOS E OUTROS em desfavor do ESTADO DO MARANHAO, ambos devidamente qualificados na inicial.
Decisão no id 86091947 determinando a indicação dos nomes dos exequentes dentre os substituídos que tiveram seus cálculos julgados pela contadoria e homologados no processo originário nº. 6542/2005 O autor comunicou nos autos a interposição de agravo de instrumento nº. 0807839-87.2023.8.10.0000 em face da decisão supracitada.
Na oportunidade, requereu que este juízo se retratasse quanto a decisão agravada, reformando-a inteiramente.
Pois bem.
Este juízo demonstrou fundamentadamente os motivos pelos quais indeferiu os pleitos formulados pelo agravante.
Nesta senda, em que pese a interposição do Agravo de Instrumento mantenho todos os termos da decisão constante no id 86091947, pelas razões já expostas.
Aguarde-se na Secretária o desfecho do agravo de instrumento, com o trânsito em julgado, para que haja o regular andamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
20/04/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 19:21
Juntada de termo
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04/04/2023 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:35
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809110-31.2023.8.10.0001 AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA BASTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Intime-se os exequentes, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando lista e indicando os nomes dos exequentes dentre os substituídos que tiveram seus cálculos julgados pela contadoria às fls.10991-11033, e homologados no processo originário nº. 6542/2005, para fins de comprovação dos direitos deste, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
23/02/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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