TJMA - 0800549-94.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:38
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 15:45
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:34
Juntada de despacho
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13/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:28
Juntada de contrarrazões
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19/10/2023 20:28
Juntada de contrarrazões
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02/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800549-94.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO FERNANDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELISERGIO NUNES CARDOSO - MA18691-A, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Timon/MA, 28 de setembro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 28/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/09/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
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28/09/2023 05:39
Juntada de apelação
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27/09/2023 19:51
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:56
Juntada de petição
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08/08/2023 05:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 20:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 15:08
Juntada de contestação
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13/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
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12/06/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:17
Decorrido prazo de ELISERGIO NUNES CARDOSO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:16
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:43
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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16/03/2023 21:45
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800549-94.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO FERNANDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELISERGIO NUNES CARDOSO - MA18691, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/02/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 18:27
Juntada de petição
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31/01/2023 04:32
Conclusos para decisão
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31/01/2023 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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