TJMA - 0806410-53.2021.8.10.0001
1ª instância - Centro de Conciliacao e Mediacao de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:42
Audiência conciliação cancelada para 22/03/2021 12:30 Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís.
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22/03/2021 09:36
Juntada de petição
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08/03/2021 15:55
Juntada de petição
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05/03/2021 00:35
Publicado Notificação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA Fone: (98) 3164-6666 email: [email protected],br CARTA CONVITE SÃO LUÍS,02/03/2021 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Assunto: Convite para audiência de conciliação Senhor(a) VALTEIR CASTELO BRANCO LINDOSO Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente ao processo adiante descrito, a ser realizada na data de 22/03/2021 12:30, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa, 4º andar.
São Luís-MA, CEP: 65.066-310.
Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados. Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. Processo nº: 0806410-53.2021.8.10.0001 RECLAMANTE: VALTEIR CASTELO BRANCO LINDOSO RECLAMADO: LEIDIANE PEREIRA COSTA LINDOSO OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (EM CASO DE DIVÓRCIO), DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DADOS DA CONTA BANCÁRIA, CONTRACHEQUE (EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA), DOCUMENTOS DOS BENS (EM CASO DE PARTILHA DE BENS) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. -
02/03/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 15:44
Juntada de petição
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19/02/2021 11:03
Audiência conciliação designada para 22/03/2021 12:30 Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís.
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19/02/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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