TJMA - 0800466-59.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:42
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 00:38
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0800466-59.2021.8.10.0134 SENTENÇA Trata-se de Execução proposta por EURÍPEDES DA SILVA BRITO em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
Documento de ID nº 74066018 comprova o pagamento.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, tendo havido a quitação da dívida, a ação atingiu seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, acolho o pedido, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Timbiras, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
28/04/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 15:52
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800466-59.2021 .8.10.0134 DESPACHO Atento à manifestação retro, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) em relação ao valor depositado judicialmente no ID nº 64113106.
Após, intimem-se para recolhê-lo(s).
Em seguida, aguarde-se o pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios.
Timbiras, 26/04/2022 .
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
23/02/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:29
Decorrido prazo de STENIO FARIAS MARINHO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 08:31
Juntada de petição
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18/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
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26/04/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:12
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:22
Juntada de petição
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05/04/2022 09:08
Juntada de petição
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04/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
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17/11/2021 21:47
Juntada de petição
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28/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
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15/09/2021 16:09
Juntada de petição
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13/09/2021 10:49
Juntada de petição
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24/08/2021 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
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02/07/2021 08:12
Juntada de petição
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01/07/2021 15:21
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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