TJMA - 0800026-43.2023.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 15:50
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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24/04/2023 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 10:10, Juizado Especial de Trânsito.
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24/04/2023 12:05
Homologada a Transação
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16/04/2023 23:01
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2023 22:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2023 09:22
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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15/04/2023 09:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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14/04/2023 13:50
Juntada de petição
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28/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800026-43.2023.8.10.0021 DEMANDANTE: MARIA ANGELICA CARVALHO DOS SANTOS e JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS DEMANDADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS e CLEOMAR DOIN PERUZZO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO - MA17635 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer ao Juizado Especial de Trânsito, à Rua do Cema, s/nº, São Luís/MA, Vila Palmeira (próximo ao DETRAN-MA), para audiência designada para o dia 17/04/2023 10:10, a qual será realizada a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada na forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado, podendo se fazer acompanhar de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, ofertar contestação, produzir todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhais (max. 03).
CASO OPTE POR VIDEOCONFERÊNCIA, SEGUE AS INSTRUÇÕES ABAIXO: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala01 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 01 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3- Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 9981-9001(whatsApp), e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- Se o demandado, de posse do link da audiência virtual, não acessá-lo, no dia e hora designados para a audiência, nem apresentar justificativa em até 5 (cinco) dias, se terão por verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. 1.1- Compete ao juiz avaliar eventual escusa apresentada pela parte, inclusive de ordem técnica, para não participar da audiência virtual e, se for o caso, designar nova data para realização do ato (art.362, II, CPC e art.3º, Provimento CGJ 222020), na modalidade virtual ou presencial, se a primeira restar inviabilizada. 2- É obrigatório o comparecimento pessoal do réu (o que se dará mediante ingresso na sala de audiência virtual), portando documento de identidade e CPF, independentemente da presença de advogado, sendo este, contudo, indispensável nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo demandante (art.20 da Lei 9099/95 e art.385, §1º, CPC). 3- Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de que haja vínculo empregatício, vedada a acumulação de atribuições de preposto e advogado (Enunciado 98, Fonaje), bem como deverá apresentar seus atos constitutivos (contrato social e aditivos ou declaração de empresário individual), devendo tais documentos estar juntados aos autos até o início da audiência. 4- O mandato conferido ao advogado poderá ser verbal, ou seja, registrado em ata por ocasião da audiência (art.9º, §3º, Lei 9099/95). 5- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução, com depoimento das partes e inquirição de testemunhas (art.27, Lei 9099/95), salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 5.1- Ocorrendo a instrução e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e apresentar independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, as quais ingressarão no ambiente virtual pela ordem dos depoimentos, no mesmo link fornecido à parte, portando documento de identidade, cujos depoimentos ficarão gravados em audiovisual, não serão reduzidos a escrito (art.36, Lei 9099/95). 6 – Também não serão reduzidos a escrito os depoimentos das partes, salvo quanto ao depoimento do demandado, se este, não assistido por advogado, realizar sua defesa oralmente, caso em que seus argumentos serão resumidamente documentados na ata de audiência, na forma do art.13, § 3º da Lei 9099/95. 6.1- A ata de audiência será lançada nos autos e assinada digitalmente apenas pelo juiz ou pelo secretário judicial, dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais (art.1º, §2º do Provimento CGJ 222020). 7- Em caso de mudança de endereço, o Reclamado deverá comunicá-la a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso contrário a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8- O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
PATRICIA DE JESUS PINTO MACEDO Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/03/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 10:10 Juizado Especial de Trânsito.
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01/03/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2023 08:30 Juizado Especial de Trânsito.
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01/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:53
Juntada de contestação
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08/02/2023 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
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13/01/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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12/01/2023 09:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/01/2023 09:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/01/2023 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 08:30 Juizado Especial de Trânsito.
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12/01/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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