TJMA - 0802709-70.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:25
Juntada de termo
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24/08/2023 14:42
Juntada de petição
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21/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802709-70.2022.8.10.0059 Requerente: AUTOR: AGENILSON DE JESUS DINIZ SILVA, MARIA CRISTINA CHAPUI COUTINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ANASTASIA MACIEL - MG104006 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ANASTASIA MACIEL - MG104006 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte reclamante, através dos seus advogados habilitados, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.
São José de Ribamar, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
17/08/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 17:14
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2023 15:49
Juntada de petição
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31/07/2023 14:27
Juntada de petição
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27/07/2023 16:16
Juntada de petição
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07/07/2023 03:17
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:12
Juntada de termo
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30/06/2023 09:11
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 16:47
Juntada de petição
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23/06/2023 01:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:40
Juntada de petição
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07/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802709-70.2022.8.10.0059 AUTOR: AGENILSON DE JESUS DINIZ SILVA, MARIA CRISTINA CHAPUI COUTINHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerido, através de seu advogado regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA - SP341392, LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, 05/06/2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
05/06/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 17:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:44
Decorrido prazo de AGENILSON DE JESUS DINIZ SILVA em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CHAPUI COUTINHO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:16
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 09:16
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 09:16
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 08:54
Juntada de termo
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802709-70.2022.8.10.0059 Requerente: AGENILSON DE JESUS DINIZ SILVA e outros Requerido(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelas partes requerente e requerida objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos(id's 81285340 e 86808577).
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intime-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
06/03/2023 20:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:09
Juntada de petição
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06/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:45
Juntada de réplica à contestação
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04/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 18:14
Juntada de petição
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03/03/2023 16:43
Juntada de contestação
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03/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:56
Juntada de termo
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01/03/2023 18:25
Juntada de petição
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29/11/2022 17:17
Juntada de petição
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21/11/2022 13:14
Juntada de termo
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21/11/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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17/11/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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