TJMA - 0802719-37.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 09:48
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 05:04
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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15/06/2023 05:03
Publicado Sentença (expediente) em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802719-37.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749-A Requerido: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar à inicial, o(a) demandante não cumpriu integralmente o aludido comando, haja vista que não houve juntada de procuração.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
09/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
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03/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 22:55
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802719-37.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: RONALDO SOUSA DA LUZ (OAB 13749-PI) REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): D E S P A C H O Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, encartando aos autos documento de identificação da autora, procuração e comprovante de endereço, sob pena de extinção; Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, autos conclusos; Cumpra-se.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
07/02/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/12/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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