TJMA - 0803894-92.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 21:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 01:57
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:57
Decorrido prazo de CHARLES CONCEICAO DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:36
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:19
Juntada de malote digital
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18/01/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 17:28
Prejudicado o recurso
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17/11/2023 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2023 12:38
Juntada de parecer do ministério público
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15/10/2023 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/09/2023 14:03
Juntada de parecer do ministério público
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24/07/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:14
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 05:01
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 02:32
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2023.
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07/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803894-92.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Charles Conceicao Dos Santos Advogado : Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB/MA 6055-A) Agravado : Loteamento Residencial Acailandia Ltda Advogado :Não constituido Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
03/03/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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