TJMA - 0800227-55.2020.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:39
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 16:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2022 16:17
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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30/08/2022 06:24
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 19:59
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:06
Homologada a Transação
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09/08/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:57
Juntada de petição
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04/08/2022 11:11
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 11:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/04/2022 11:22
Juntada de petição
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17/03/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:03
Juntada de petição
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16/03/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:16
Juntada de petição
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09/12/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:13
Decorrido prazo de ARIANE DE JESUS SILVA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:13
Decorrido prazo de PERLA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 03/12/2021 23:59.
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05/11/2021 14:19
Juntada de petição
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04/11/2021 08:09
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800227-55.2020.8.10.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Requerente: MUNICÍPIO DE RAPOSA-MA e outros Advogados do(s) Autores: PERLA BEZERRA DE ALBUQUERQUE - OAB/MA6068, ARIANE DE JESUS SILVA - MA 10358 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) Requerido: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - 0AB/MA 6100 DECISÃO Recebi em 04/12/2020. [...] 7.
Transcorrido o prazo do item "6 " ou, restando prejudicado por ausência de manifestação dos autores/reconvindos, intimem-se as partes, por seus causídicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que ainda pretendem produzir neste feito, com as devidas especificações e justificativas, observando-se que o Município tem a prerrogativa de prazo em dobro. Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo o juiz julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do art. 355, I, do CPC/2015. [...] 9.
O presente despacho servirá de citação/intimação/notificação para todos os fins legais. Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
28/10/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:56
Juntada de petição
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08/10/2021 21:49
Juntada de réplica à contestação
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25/09/2021 03:03
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA Proc. n.º 0800227-55.2020.8.10.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Requerente: MUNICÍPIO DE RAPOSA-MA e outros Advogados do(s) Autores: PERLA BEZERRA DE ALBUQUERQUE - OAB/MA 6068 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) Requerido: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - OAB/MA 6100-A DECISÃO Recebi em 04/12/2020. [...] 6. Apresentada resposta à reconvenção e sendo arguidas quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015 ou sendo alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reconvinte, INTIME-SE o reconvinte, na pessoa do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ( arts. 350 e 351, todos do NCPC). [...] 9.
O presente despacho servirá de citação/intimação/notificação para todos os fins legais. Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
16/09/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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12/09/2021 20:52
Juntada de petição
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03/07/2021 11:01
Juntada de petição
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01/05/2021 05:16
Decorrido prazo de PERLA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 29/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 16:41
Juntada de Informações prestadas
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09/03/2021 07:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:28
Decorrido prazo de JOAO GABINA DE OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 17:53
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA Proc. n.º 0800227-55.2020.8.10.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Requerente: MUNICÍPIO DE RAPOSA-MA e outros Advogados do(s) Autores: PERLA BEZERRA DE ALBUQUERQUE - MA6068, JOAO GABINA DE OLIVEIRA - MA8973 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAdvogado do(a) Requerido: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 DECISÃO Recebi em 04/12/2020. 1.
Em manifestação de Num. 38845702, o Município de Raposa informa que, no dia 03 de dezembro de 2020, funcionário de campo da Equatorial Energia compareceu ao prédio de controle das bombas que puxam água dos poços artesianos e cortou a energia elétrica que alimenta as bombas, pugnando que seja proferida nova decisão no sentido de abrange também as bombas de puxar água do poços artesianos.
Na oportunidade, o Município acostou certidão listando os poços que tiveram o fornecimento de energia interrompidos (Num. 38845703 - Pág. 1). 2.
Pois bem, compulsando os autos, observa-se que a decisão de Num. 38681426 retificou a decisão liminar Num. 33443430, no sentido de consignar que o débito de R$ 1.481.429,84 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), ora impugnado, abrange apenas às faturas de 09/2019 a 06/2020. 3.
Desse modo, considerando que a manifestação autoral (Num. 38845702) não especificou se os cortes no fornecimento de energia nos poços listados na certidão Num. 38845703 - Pág. 1 decorreram da dívida objeto do presente feito, somado ao fato dos autores terem dado entra na data de hoje (04/12/2020) em uma nova ação (proc. 0800547-08.2020.8.10.0113) tratando do mesmo objeto do pedido sob análise, constando informação de que estaria com débito em aberto referente ao mês 07/2020, débito não abrangido no objeto da presente ação, verifico quie não restou configurada a verossimilhança das alegações, aptas a fundamentarem o deferimento do pedido. 4.
Ante o exposto, indefiro o pedido de Num. 38845702. 5.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão e da decisão de Num. 38681426, por seus causídicos, devendo os autores manifestarem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, a respeito da contestação/reconvenção (arts. 343, §1º, 350, 351 e 183 todos do NCPC). 6. Apresentada resposta à reconvenção e sendo arguidas quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015 ou sendo alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reconvinte, INTIME-SE o reconvinte, na pessoa do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ( arts. 350 e 351, todos do NCPC). 7.
Transcorrido o prazo do item "6 " ou, restando prejudicado por ausência de manifestação dos autores/reconvindos, intimem-se as partes, por seus causídicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que ainda pretendem produzir neste feito, com as devidas especificações e justificativas, observando-se que o Município tem a prerrogativa de prazo em dobro. Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo o juiz julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do art. 355, I, do CPC/2015. 8.
Em seguida, com ou sem manifestação(ões), retornem-me conclusos. 9.
O presente despacho servirá de citação/intimação/notificação para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
14/01/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 12:56
Outras Decisões
-
04/12/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 22:44
Juntada de petição
-
02/12/2020 16:45
Outras Decisões
-
09/11/2020 19:22
Juntada de petição
-
22/10/2020 09:36
Juntada de petição
-
06/10/2020 13:27
Juntada de contestação
-
17/09/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 13:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2020 11:30 Vara Única de Raposa .
-
17/09/2020 10:08
Juntada de petição
-
13/09/2020 10:09
Juntada de petição
-
10/09/2020 11:29
Audiência Conciliação designada para 17/09/2020 11:30 Vara Única de Raposa.
-
10/09/2020 09:28
Juntada de petição
-
09/09/2020 13:44
Juntada de petição
-
02/09/2020 11:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2020 11:00 Vara Única de Raposa .
-
01/09/2020 15:47
Juntada de petição
-
31/08/2020 17:19
Juntada de petição
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31/08/2020 09:57
Audiência Conciliação designada para 02/09/2020 11:00 Vara Única de Raposa.
-
27/08/2020 11:03
Juntada de petição
-
27/08/2020 10:57
Juntada de petição
-
24/08/2020 19:45
Outras Decisões
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24/08/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 14:53
Juntada de Certidão
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24/08/2020 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2020 09:42
Juntada de petição
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11/08/2020 01:41
Decorrido prazo de JOAO GABINA DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 10:40
Juntada de petição
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22/07/2020 10:49
Juntada de Informações prestadas
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22/07/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 17:29
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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