TJMA - 0872789-39.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA RIBEIRO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2023.
 - 
                                            
06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n° 0872789-39.2022.8.10.0001 Requerente(s): SARA JIULLY DA SILVA SOUSA PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido constante da petição (ID nº 85102479) e por conseguinte suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses nos termos do art. 313, V, do CPC.
Publique-se.
São Luís/MA, 3 de maio de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás - 
                                            
04/05/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/05/2023 14:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800214- 93.2023.8.10.0099
 - 
                                            
02/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2023 03:18
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA RIBEIRO JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 09:28
Publicado Intimação em 09/02/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
 - 
                                            
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0872789-39.2022.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: SARA JIULLY DA SILVA SOUSA PEREIRA DESPACHO Nos termos do parágrafo único do art. 615, parágrafo único do CPC, a certidão de óbito do autor da herança, por ser indispensável (CPC, art. 320), deve necessariamente instruir o requerimento de abertura de inventário.
Verificando, no caso, que esse documento público formal não acompanhou o pedido inicial, determino, preliminarmente, a intimação da Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar sua juntada, sob pena do indeferimento da inicial.
Sinalizo, de logo, que caso entenda pela necessidade de que sejam-lhe apresentados por outrem o referido documento, deverá intentá-lo, por meio de ação específica na seara competente, eis que aqui se processam as ações sabidamente decorridas da sucessão, mediante comprovação do óbito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
São Luís/MA, 2 de fevereiro de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás - 
                                            
07/02/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/02/2023 16:30
Juntada de petição
 - 
                                            
02/02/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810975-89.2023.8.10.0001
Michel Platinir Dias de Mesquita
Banco do Nordeste
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2023 09:58
Processo nº 0000321-60.2011.8.10.0110
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Jhonata Martins Goncalves
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2011 00:00
Processo nº 0800858-67.2023.8.10.0024
Antonio Ferreira da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2023 11:34
Processo nº 0800676-03.2021.8.10.0105
Juliano da Silva Oliveira
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA.
Advogado: Juliano da Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 08:48
Processo nº 0802744-57.2022.8.10.0050
Osmilda Macedo Feitosa
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Adilson Santos Silva Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 21:43