TJMA - 0805530-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 20:01
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 08:06
Juntada de petição
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18/12/2021 06:56
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805530-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ZILENE FONTENELE GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA - OAB/MA 22010 REPRESENTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que na tabela apresentada pela Contadoria Judicial (ID 56055328) consta o valor das custas finais no valor de R$ 1.009,82 (um mil nove reais e oitenta e dois centavos), e que a petição ID 57529127 apresenta o recolhimento parcial do valor supramencionado, INTIMO O RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento complementar.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís, 12 de dezembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
15/12/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
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07/12/2021 21:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:44
Juntada de petição
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22/11/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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19/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805530-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ZILENE FONTENELE GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA - OAB/MA 22010 REPRESENTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.009,82 (um mil e nove reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 56055328.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
18/11/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 07:36
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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11/11/2021 14:34
Realizado cálculo de custas
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10/11/2021 18:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:04
Desentranhado o documento
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05/11/2021 12:04
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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04/11/2021 19:56
Juntada de Alvará
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04/11/2021 19:55
Juntada de Alvará
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04/11/2021 17:35
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:47
Juntada de petição
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25/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
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19/10/2021 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 01:27
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 12:31
Juntada de petição
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09/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805530-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ZILENE FONTENELE GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA - OAB/MA 22010 REPRESENTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Tendo em vista que a parte executada realizou o pagamento da condenação (id. 51992229 e 51992230), sem informar os dados da contata judicial, intime-se a executada na pessoas de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar o numero da conta judicial na qual foi realizado o pagamento.
Informada a Conta Judicial, fica desde logo autorizado a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado no valor de R$ 3.103,74 (três mil, cento e três reais e setenta e quatro centavos),com seus devidos acréscimos legais e outro exclusivamente em favor do advogado da parte exequente referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.026,70 (um mil, e vinte e seis reais e senta centavos) com seus devidos acréscimos legais, este mediante recolhimento de custas.
Após, encaminhe os autos a contadoria para realização de cálculo das custas finais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
07/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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08/09/2021 17:50
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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03/09/2021 13:39
Juntada de petição
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02/09/2021 11:59
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805530-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ZILENE FONTENELE GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA - OAB/MA 22010 REPRESENTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor via Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 51134774), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
26/08/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805530-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ZILENE FONTENELE GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA - OAB/MA 22010 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o autor não instruiu o seu pedido de cumprimento de sentença com as peças obrigatórias.
Desse modo, intime-se o autor, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, apresentando a respectiva memória de cálculos atualizada, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Unidade Jurisdicional Cível -
19/08/2021 23:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2021 18:23
Juntada de petição
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19/08/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
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27/07/2021 22:47
Juntada de petição
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26/07/2021 22:39
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2021 13:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/06/2021 01:39
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:05
Julgado procedente o pedido
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17/05/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 19:14
Juntada de contestação
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11/05/2021 12:37
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:37
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:37
Decorrido prazo de ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:36
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 23:44
Juntada de petição
-
07/05/2021 11:16
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 08:08
Juntada de petição
-
30/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:29
Conclusos para despacho
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26/04/2021 07:38
Juntada de
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18/04/2021 21:37
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805530-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: MARIA ZILENE FONTENELE GOMES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA - OAB/MA 22010 ESPÓLIO DE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A Advogados do(a) REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - OAB/MA 5517, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB/MA 5227, ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ - OAB/MA 13315, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados por HOSPITAL ESPERANÇA S/A - UDI HOSPITAL, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
17/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 14:11
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 17:15
Juntada de contestação
-
05/03/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805530-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: MARIA ZILENE FONTENELE GOMES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA - OAB/MA 22010 ESPÓLIO DE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749 DESPACHO Aguardem-se os prazos para resposta, vez que já determinada a citação das rés na decisão de ID 41139739.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
04/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:44
Juntada de petição
-
25/02/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 08:06
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 24/02/2021 04:59:59.
-
24/02/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 05:53
Decorrido prazo de WEVESON OLIVEIRA DE LUCENA em 23/02/2021 04:59:59.
-
23/02/2021 13:57
Juntada de petição
-
22/02/2021 14:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2021 16:21
Juntada de petição
-
16/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:51
Juntada de diligência
-
15/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2021 08:55
Juntada de diligência
-
13/02/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2021 08:51
Juntada de diligência
-
13/02/2021 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 00:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2021 00:11
Expedição de Mandado.
-
13/02/2021 00:01
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 23:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 23:43
Juntada de petição
-
12/02/2021 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 22:41
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 22:35
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 21:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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