TJMA - 0849080-48.2017.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 19:23
Declarada incompetência
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30/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 04:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:32
Juntada de petição
-
08/10/2024 12:52
Juntada de petição
-
08/10/2024 04:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:00
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:44
Juntada de petição
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09/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:40
Juntada de réplica à contestação
-
21/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0849080-48.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
17/08/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:27
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:13
Juntada de contestação
-
08/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
29/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
29/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0849080-48.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Tendo em vista o desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
A (s) parte (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 17121909330650700000009026563.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) 9ª Vara Cível de São Luís. -
18/07/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 00:31
Juntada de petição
-
18/05/2023 14:56
Juntada de termo
-
19/04/2023 08:20
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:20
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
13/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0849080-48.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O: Em face do longo período de paralisação, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
06/03/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 15:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
16/01/2020 10:22
Conclusos para despacho
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16/01/2020 10:22
Juntada de Certidão
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16/01/2018 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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