TJMA - 0804255-86.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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12/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:18
Determinado o arquivamento
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03/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 11:17
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:58
Juntada de petição
-
08/10/2024 04:52
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:36
Juntada de despacho
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12/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
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03/04/2024 02:47
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:41
Juntada de contrarrazões
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23/02/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 23:56
Juntada de apelação
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22/02/2024 20:10
Juntada de apelação
-
31/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:20
Juntada de petição
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06/11/2023 21:11
Juntada de petição
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03/11/2023 10:09
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0804255-86.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Plano de Saúde ] REQUERENTE: NATHALYA ALEXANDRE DUARTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYANNE AGUILAR BORGES - MA19539, MAYRA COSTA PRATES - MA21429 REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A DECISÃO SANEADORA Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais movida pela parte autora, NATHALYA ALEXANDRE DUARTE, em desfavor da parte ré, UNIMED MARANHÃO DO SUL.
A demandante alega que mantém contrato com a demandada e necessita de autorização para a realização de um procedimento de parto cesáreo, devido a uma gravidez de risco.
Afirma que, ao requerer a referida autorização, esta foi negada com a justificativa de carência contratual. É breve o relatório.
Decido.
O Demandado apresentou contestação impugnando os pedidos da parte Autora.
Neste momento processual, cabe ainda ao Juízo realizar a análise dos pontos controvertidos da demanda e definir quais fatos devem ser comprovados pelas partes, bem como a quem incumbe o ônus da prova.
Pontos Controvertidos: 1.
A demandante estava ou não grávida no momento da celebração do contrato, e essa informação foi ou não omitida? 2.
O contrato em vigor estabelece de fato períodos de carência para procedimentos médicos? 3.
A demandante observou o cumprimento dos prazos de carência conforme estipulado contratualmente? 4.
A autorização para o procedimento de parto cesáreo foi ou não concedida em conformidade com os prazos legais, após a demandada ter conhecimento do caso? Ônus da Prova: 1. À parte autora compete o ônus de comprovar que não estava grávida no momento da celebração do contrato ou que informou a gravidez à demandada. 2. À parte ré incumbe a responsabilidade de demonstrar que o contrato, de fato, prevê os períodos de carência para procedimentos médicos e que a demandante não respeitou tais prazos. 3.
A parte autora também deve apresentar elementos probatórios que indiquem que a autorização para o procedimento de parto cesáreo foi negada sem justa causa ou dentro de prazos não razoáveis após a demandada ter conhecimento do caso.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, datado e assinado digitalmente.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/10/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
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17/06/2023 09:41
Juntada de réplica à contestação
-
15/06/2023 10:16
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804255-86.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALYA ALEXANDRE DUARTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYANNE AGUILAR BORGES - MA19539, MAYRA COSTA PRATES - MA21429 RÉU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o(a) requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Domingo, 11 de Junho de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnica Judiciaria -
11/06/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 11:06
Juntada de contestação
-
11/05/2023 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
11/05/2023 08:37
Conciliação infrutífera
-
11/05/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/05/2023 11:54
Juntada de protocolo
-
25/04/2023 14:42
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:00
Juntada de diligência
-
17/04/2023 12:11
Juntada de petição
-
17/04/2023 11:08
Juntada de protocolo
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0804255-86.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: NATHALYA ALEXANDRE DUARTE Parte Requerida:REU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 11/05/2023 Hora: 08:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 11 de Abril de 2023 Atenciosamente, MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria -
14/04/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2023 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
07/03/2023 09:58
Juntada de petição
-
25/02/2023 07:32
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:41
Juntada de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0804255-86.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Plano de Saúde ] REQUERENTE: NATHALYA ALEXANDRE DUARTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYANNE AGUILAR BORGES - MA19539, MAYRA COSTA PRATES - MA21429 REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/02/2023 13:39
Juntada de termo
-
23/02/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
23/02/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:52
Juntada de petição
-
20/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 13:54
Juntada de termo
-
20/02/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 17:17
Juntada de diligência
-
19/02/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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