TJMA - 0800765-07.2022.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 03:44
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO BARBOSA SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:00
Publicado Sentença (expediente) em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800765-07.2022.8.10.0100 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: ANTONIO INACIO ROLANDE SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de registro civil ajuizada por Antônio Inacio Rolande.
Após a distribuição da inicial, o demandante requereu a desistência do feito (Id. 82627244).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que a parte autora poderá desistir da ação, sem o consentimento da parte ré, caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, conforme podemos depreender a partir da leitura do §4º, do art. 485 do CPC.
In casu, não há sequer parte requerida em razão da natureza da ação. À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora (art. 200, do CPC), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas pela parte autora, todavia, fica suspensa a exigibilidade, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC).
Tudo cumprido e devidamente certificado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal.
Serve a presente sentença como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
24/02/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 01:38
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2023 12:25
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
08/02/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:00
Juntada de petição
-
02/02/2023 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 10:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 01/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:15
Juntada de petição
-
07/10/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000351-51.2020.8.10.0055
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Elielson Silva
Advogado: Ana Lucia de Souza Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2020 15:25
Processo nº 0800081-97.2023.8.10.0019
E S Soares Eireli
Monaco Diesel Caminhoes e Onibus LTDA
Advogado: Rafael Bruno Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2023 18:08
Processo nº 0000999-05.2017.8.10.0033
Monica Nunes Barbosa
Centro Educacional Santana LTDA - ME
Advogado: Walber Christian de Medeiros Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2017 00:00
Processo nº 0829705-85.2022.8.10.0001
Danilo Simao Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Danilo Simao Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2022 21:51
Processo nº 0800073-03.2023.8.10.0058
Rita dos Reis Oliveira
Brk Ambiental Participacoes S/A
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2023 14:47