TJMA - 0802461-64.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 22:10
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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12/09/2024 15:11
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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04/06/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de TADEU JARDIM DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2023 09:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRUZ em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:17
Decorrido prazo de TADEU JARDIM DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:12
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0802461-64.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: TADEU JARDIM DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRUZ em face de TADEU JARDIM DA SILVA.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
23/02/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:34
Homologada a Transação
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15/02/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 13:05
Juntada de termo
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13/02/2023 10:57
Juntada de petição
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08/02/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 10:55
Juntada de diligência
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30/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:04
Juntada de termo
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20/09/2022 14:27
Juntada de petição
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29/05/2022 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:22
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 22/04/2022 10:00 Central de Videoconferência.
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22/04/2022 10:22
Conciliação infrutífera
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22/04/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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10/03/2022 16:24
Juntada de termo
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09/03/2022 01:12
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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09/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 21:49
Juntada de Certidão
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03/03/2022 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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28/02/2022 11:11
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
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29/01/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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