TJMA - 0804786-75.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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27/09/2023 18:59
Juntada de petição
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06/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0804786-75.2023.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO: G.
R.
D.
N.
E.
S.
SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
03/09/2023 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 08:19
Extinto o processo por desistência
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17/08/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:51
Juntada de petição
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07/08/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:00
Juntada de termo
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07/03/2023 12:10
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0804786-75.2023.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO: REU: G.
R.
D.
N.
E.
S.
G.
R.
D.
N.
E.
S.
DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou comprovante de pagamento das custas judiciais na petição inicial.
Intime-se a parte demandante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
02/03/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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