TJMA - 0802693-18.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:06
Juntada de petição
-
04/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/11/2023 15:38
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:01
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:45
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:32
Juntada de petição
-
04/07/2023 04:22
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:22
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:22
Juntada de petição
-
28/03/2023 09:21
Juntada de petição
-
19/01/2023 06:56
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 14/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:56
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 14/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 18:53
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 22:35
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:13
Juntada de petição
-
04/02/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:33
Juntada de termo
-
06/06/2021 13:27
Juntada de petição
-
22/04/2021 04:57
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802693-18.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: ANTONIO REGINALDO DA SILVA FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES - MA15024 REQUERIDO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARIANA DENUZZO - OAB SP253384 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e da parte promovida para impugnar a penhora parcial. Imperatriz/MA, 28 de fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
30/03/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:06
Juntada de petição
-
10/03/2021 08:02
Decorrido prazo de GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:02
Decorrido prazo de HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:02
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 03:27
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802693-18.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: ANTONIO REGINALDO DA SILVA FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: HANNY CAROLINE CARVALHO BORGES - MA15024 REQUERIDO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARIANA DENUZZO - OAB SP253384 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e da parte promovida para impugnar a penhora parcial. Imperatriz/MA, 28 de fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
28/02/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2021 10:48
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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08/02/2021 10:13
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/10/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 20:18
Juntada de petição
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08/12/2018 19:39
Juntada de petição
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05/11/2018 17:42
Juntada de petição
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05/10/2018 09:51
Juntada de petição
-
05/09/2018 11:54
Juntada de petição
-
31/07/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 10:53
Juntada de Certidão
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13/07/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI em 13/06/2018 23:59:59.
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12/06/2018 01:02
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2018.
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17/05/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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