TJMA - 0801567-82.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:06
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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19/04/2023 17:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:04
Decorrido prazo de CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE em 21/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:50
Publicado Sentença (expediente) em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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15/04/2023 08:50
Publicado Sentença (expediente) em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.º 0801567-82.2022.8.10.0139 SENTENÇA CREUSA DA CRUZ FERRO ajuizou a presente ação em face do BANCO BRADESCO S.A., pleiteando indenização por danos morais em decorrência de falha na prestação de serviços.
As partes apresentaram petição conjunta noticiando a celebração de composição extrajudicial, prevendo o pagamento, pela parte demandada, da importância de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais), por meio de depósito direto na conta do advogado da autora, e o cancelamento do contrato impugnado nos autos.
A parte autora, por sua vez conferiu ampla, geral e irrevogável quitação relacionada a todos os pedidos pleiteados nesta a demanda.
Posteriormente a demandada apresentou petição comprovando a quitação integral do acordo e requereu a extinção e baixa dos processos. É o relato do essencial, passo a decidir.
Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, HOMOLOGO a composição celebrada entre as partes, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas, por força do disposto na Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o acordo já fora integralmente quitado, arquivem os autos com as devidas baixas.
Vargem Grande/MA, na data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA -
03/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:30
Homologada a Transação
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11/01/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
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23/12/2022 14:25
Juntada de petição
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07/12/2022 10:50
Juntada de petição
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24/11/2022 13:44
Juntada de petição
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19/10/2022 18:09
Juntada de petição
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26/09/2022 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 14:07
Conclusos para decisão
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02/08/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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