TJMA - 0800247-77.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 14:51
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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18/05/2023 13:53
Juntada de petição
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26/04/2023 01:17
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800247-77.2023.8.10.0101 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais formulado por JOÃO DA SILVA.
Em despacho de ID 86885786, foi determinada a emenda da inicial, no prazo da Lei, a parte Autora não cumpriu a determinação, tendo o prazo decorrido in albis conforme Certidão de ID 90485126. É o Relatório.
Fundamento e decido.
A petição inicial não preenche os requisitos necessários para o prosseguimento do feito, porquanto não cumprido o determinado em despacho de ID 86885786.
Isto posto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações.
Sem custas.
Monção, MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
24/04/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:19
Indeferida a petição inicial
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20/04/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:48
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:50
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800247-77.2023.8.10.0101 DESPACHO Intime-se o patrono, para emendar a inicial, no prazo de cinco dias, devendo anexar aos autos Declaração de Hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
03/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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